Comunicado Faturas Abril 2026 | Iguá Sergipe

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Comunicado Faturas Abril 2026

Comunicado Faturas Abril 2026

11 de junho de 2026

A Iguá Sergipe informa que, após acordo firmado entre o Ministério Público de Sergipe e a AGRESE, as faturas retidas no período de leitura de 27/04/2026 a 25/05/2026 serão disponibilizadas da seguinte forma.


1. Parcelamento facultativo e opções de pagamento


Para todos os clientes do Estado de Sergipe (Aracaju e Interior) que tiveram sua fatura retida em razão da Portaria AGRESE nº 23/2026, será disponibilizado parcelamento em até 6 (seis) vezes, sem juros, multa, correção ou atualização monetária.

Para o cliente que desejar realizar o pagamento à vista, a fatura estará disponível no aplicativo Digi Iguá e canais de atendimento até 20/06. Após esse período a fatura será parcelada automaticamente. Se desejar optar por um número menor de parcelas poderá solicitar a alteração por meio dos canais digitais ou presenciais da Iguá Sergipe após o recebimento da primeira parcela. Também estarão disponíveis consultas ao espelho da fatura retida, saldo devedor e quitação antecipada.


2. Desconto Exclusivamente para os clientes com abastecimento impactado pelos eventos ocorridos na última semana de abril/26


Exclusivamente para os clientes dos 17 bairros de Aracaju e 4 localidades do interior abaixo relacionados será concedido desconto.


Relação das localidades que terão desconto na fatura abril/26 retida:


  • Farolândia
  • Salgado Filho
  • Grageru
  • Treze de Julho
  • São Conrado
  • Jabotiana
  • Ponto Novo
  • Suíssa
  • Jardins
  • São José
  • José Conrado de Araújo
  • Mosqueiro
  • Areia branca
  • Matapuã
  • Gameleira
  • Inácio Barbosa
  • Aeroporto
  • Nossa Senhora da Glória (Bairro Divineia)
  • Feira Nova (Povoado Malhado do Pau de Ferro)
  • Porto da Folha (Povoado Umbuzeiro do Matuto)
  • Poço Verde (Povoado Amargosa)


Desconto


Para as faturas de abril retidas no período de 27/04/2026 a 25/05/2026 nos 17 bairros de Aracaju e 4 localidades acima identificados, será concedido desconto da seguinte maneira:


  • Cliente com Consumo inferior a 10 m³: respeitada a estrutura tarifária, o desconto concedido corresponde à diferença entre tarifa mínima de 10m³ e o valor lido no hidrômetro. Exemplo: para cliente que consumiu 6m³ será concedido 4m³ de desconto (10m³ – 6m³ = 4m³de desconto).
  • Consumo igual ou superior a 10 m³: será concedido desconto na água proporcional a 5 dias de desabastecimento. A base de cálculo para este abatimento será o valor da cobrança do serviço de água referente à fatura de abril/2026. O desconto será concedido por meio de crédito lançado na fatura subsequente.


Esses descontos não alteram a cobrança prevista na estrutura tarifária do contrato de concessão.


3. Documentação


A fatura do mês corrente será acompanhada de comunicado explicativo contendo informações sobre como consultar o detalhamento dos serviços faturados, incluindo o consumo real de abril e eventual parcelamento nos canais digitais da Iguá Sergipe


4. Ausência de encargos adicionais


Nenhum valor adicional referente à fatura retida será cobrado. Não haverá incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer outro encargo adicional.

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